OS PLANOS DE SAÚDE E AS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA

É comum que uma notável quantidade de pessoas utilize de seus planos de saúde privados, seja para uma simples consulta, seja para fazer exames ou acompanhamento médico (sessões de fisioterapia, sessões com psicólogos, pilates, tratamentos odontológicos, etc.).

Com o avanço da medicina que estuda o campo ocupacional, mais precisamente a mente humana, notou-se uma grande quantidade de diagnósticos relacionados ao autismo. Dessa forma, os diagnósticos precoces de Transtorno de Espectro Autista, em todos os graus, vêm aumentando diariamente.

Dessa forma, os pais ou responsáveis legais da criança que fora diagnosticada com TEA (Transtorno de Espectro Autista), de prontidão esperam sempre que o plano de saúde contratado abranja todos os tratamentos e acompanhamentos para o portador.

A Lei nº 12.746, de 27 de dezembro de 2012 é a que garante que a pessoa com transtorno não seja impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão desta condição.

Acontece que, muitas vezes, por mera liberalidade, os planos de saúde acabam cessando a vigência do plano e deixando o portador do transtorno, ou até mesmo seus curadores ou responsáveis legais, arcar com as despesas de todos os tratamentos, que data venia, não são baratos. Além disso, tais planos de saúde privada realizam o ato ilícito mesmo que a anuidade do plano esteja em dia, lesando ainda mais os beneficiários.

A justiça e jurisprudência majoritária tem entendido que a pessoa com tal transtorno não pode ser excluída única e exclusivamente por ser portadora de Transtorno de Espectro Autista. Não bastasse, é sabido que os acompanhamentos médicos para as pessoas com as condições de autismo são diversos e imprescindíveis, não podendo ser deixados de lado, sob pena de lesar toda a saúde física e mental do autista.

Para isso, ainda que o plano de saúde privada exclua o portador do transtorno do amparo do plano e a pessoa ou seu responsável legal tenha que arcar com todas as despesas necessárias, pode-se ingressar na justiça para que esse valor seja ressarcido, e o plano de saúde volte a amparar as pessoas nestas condições.

Este tipo de situação não é de difícil acontecimento, e o amparo judicial está sempre ao dispor da pessoa lesada, seja qual for a idade e a condição em se encontra. Portanto, caso isso aconteça com você ou qualquer pessoa próxima, procure um advogado de sua confiança.

Mara Silvia Piccinelle

OAB/MS 6622

Fone: (67) 9 9971-8006

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