Divórcio Extrajudicial

A Lei 11.441 de 04/01/07 desburocratizou o procedimento de divórcio, tornando possível a realização de divórcio e separação em cartório, através de escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal.

É importante destacar que também é possível a Dissolução de União Estável Extrajudicial, cujos requisitos são os mesmos do Divórcio Extrajudicial.

O Divórcio Extrajudicial é rápido e menos oneroso e possui os seguintes requisitos:

1- CONSENSO:

Para que o divórcio seja extrajudicial, não pode haver litígio entre o casal, caso contrário o processo deve ser obrigatoriamente judicial.

2- INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES:

O casal não pode ter filhos menores ou incapazes, bem como a mulher não pode estar grávida, tendo em vista a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público para reguardar os interesses dos incapazes.

Porém, cumpre destacar que alguns provimentos das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados têm autorizado que os Tabeliães de Notas possam lavrar escrituras públicas de separação e divórcio, ainda que o casal tenha filhos menores ou incapazes, no entanto, é exigido que todas as questões jurídicas relativas à pensão alimentícia, guarda e visitas tenham sido decididas judicialmente.

Desta forma, prevê o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, provimento 18/2014:

Art. 716. Havendo filhos comuns do casal, menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a conversão da separação em divórcio consensual, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos mesmos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

Parágrafo único: Em havendo dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio consensuais, diante da existência de filhos menores ou incapazes, o Tabelião de Notas deverá suscitá-la diretamente ao Juízo competente em matéria de registros públicos.

Portanto, a Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo autoriza o divórcio e separação extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que haja prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores ou incapazes.

3- ESCRITURA LAVRADA EM TABELIONATO DE NOTAS:

Os cônjuges podem escolher livremente o Tabelionato de Notas em que será realizado o divórcio, portanto, não é necessário que seja feito no mesmo cartório que foi realizado o casamento civil.

4- NECESSIDADE DE SER ASSISTIDO POR ADVOGADO:

A lei determina a presença de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

Conforme prevê o art. 1.124-A. do Código de Processo Civil:

Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Redação dada pela Lei nº 11.965, de 2009)

Portanto, é indispensável à assistência de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges, ou um advogado para cada um deles, ficando a critério dos mesmos a escolha.

5- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

São os seguintes os documentos necessários para a realização do divórcio extrajudicial:

a) certidão de casamento;

b) documento de identidade oficial e CPF/MF;

c) pacto antenupcial se houver;

d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;

e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;

f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se houver.

Ressalta-se que, antes de comparecer no cartório, o casal deve procurar um advogado, que deve realizar uma minuta com as todas as decisões do casal acerca da partilha dos bens, a retomada ou não do nome de solteiro, bem como o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge. Somente após de todas essas providências, deverão comparecer em um tabelionato de notas para formalizar o divórcio.

Portanto, caro leitor, nota-se que a realização o divórcio extrajudicial é simples, rápida e menor burocrática e desgastante que a do divórcio judicial, sendo necessário preenchimento de poucos requisitos para a sua realização.

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