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Roubo e furto de criptomoedas, como se prevenir e o que a vítima deve fazer

O Mercado Criptoeconômico segue a cada novo dia ganhando adeptos que, atraídos pela promessa de retorno financeiro explosivo em curto-médio prazo, investem seu patrimônio na aquisição de criptomoedas e NFT’s.

Inúmeras são as corretoras de criptomoedas à disposição dos investidores, porém a mais difundida e com maior número de adoção entre os brasileiros segue sendo a Chinesa Binance – que, curiosamente, também é a que sofre com mais ataques à sua segurança, com invasões em sua TrustWallet e furto de criptos.

O episódio mais grave de ataque sofrido é recente, datando de janeiro de 2022, resultando no roubo de mais de US$ 615 milhões, inclusive prejudicando alguns investidores brasileiros.

Além disso, outros pequenos golpes e roubos direcionados acontecem todos os dias, somado a fraudes, vulnerabilidades e falhas nas APIS e sistemas, que vem permitindo furtos e o sumiço de criptomoedas.

Os criminosos se valem de extenso ferramental para burlar o sistema de segurança acessar indevidamente as carteiras mantidas pelas corretoras, empregando técnicas de engenharia social, técnicas de phishing e instalação de vírus que capturam dados e senhas dos usuários e, assim, realizar transações de criptomoedas.

Ainda que a gigante chinesa não tenha endereço fixado no Brasil, isto não impede que medidas judiciais sejam tomadas contra esta, já que possui CNPJ constituído através da empresa B FINTECH, integrante da Binance Holding.

Em razão disso, já existem julgados no sentido de que não se pode excluir da relação de direito material a empresa B Fintech, pois, embora não atue diretamente como corretora contratada por usuários, verifica-se estreita relação desta com a corretora internacional Binance, pessoa jurídica que viabiliza investimento em criptomoedas, tratando-se de empresa do mesmo grupo econômico.

Também já existem entendimentos jurisprudenciais que equiparam a responsabilidade das corretoras com a advinda dos operadores do sistema financeiro em geral (bancos, instituições de crédito e Fintechs).

Como não há preferência por parte dos criminosos, qualquer investidor – do mais experiente ao principiante – pode estar sujeito a ataques dessa natureza. Por isso, alguns cuidados devem ser tomados: i) utilize fatores de dupla autenticação, pois esse processo dificulta a invasão nas contas, já que, mesmo que alguém consiga obter a senha, precisará de um segundo código para verificar e validar o acesso a conta; ii) evite acessar carteiras em dispositivos móveis e internet de rede pública (restaurantes, aeroportos, universidades etc); iii) Jamais clique em links suspeitos; iv) atenção ao compartilhar informações de seus investimentos; v) caso suas transações e investimentos sejam volumosos, procure investir na aquisição de hard wallets, elas são como pendrives para armazenamento de criptomoedas e possuem proteção criptográfica. Existem variadas opções a venda no mercado.

Mas como você tenha sido vítima de um golpe, recomendo que acione sua corretora imediatamente, comunicando o ocorrido e separe comprovantes de aquisição, transação e saques das criptomoedas. Também é muito importante registrar um boletim de ocorrência e procurar um Advogado especialista em Direito Digital.

No Brasil, os clientes lesados podem pedir na justiça a reparação, através de Advogado especializado, considerando que os correntistas não deram causa à exploração da vulnerabilidade.