Pescaria probatória e a nulidade das provas

Embora eu goste muito de pescaria, hoje o tema é relacionado ao Direito, no sentido de que está havendo uma verdadeira pescaria probatória realizada por agentes de segurança pública sob o pretexto de efetuar a prisão de alguém no interior de seu domicílio.

O domicílio de uma pessoa é lugar sagrado, protegido constitucionalmente, só podendo ser violado em casos excepcionais, como na hipótese de prisão em flagrante.

Ocorre que, sob o pretexto de se efetuar a prisão de alguém, ao adentrar no domicílio, os agentes de segurança acabam por fazer uma verdadeira busca na casa, tentando pescar o máximo de provas possível, que pode não ter relação com o objeto da prisão, ou seja, com o objetivo de ter ingressado na residência.

“Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition)”, afirmou o Ministro Rogerio Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu um homem preso por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, devido ao reconhecimento da ilicitude das provas obtidas pela polícia. 

Fernando Bonfim Duque Estrada

Especializando em Direito Processual Penal pela rede LFG/ANHANGUERA. Atualmente é Procurador de Entidades Públicas - Procuradoria Geral do Estado de MS

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