Os limites da liberdade de expressão e humor na sociedade contemporânea

Quem acompanhou a cerimônia do Oscar - ocorrido no dia 27 de março - certamente entrou em choque quando, ao subir no palco, o ator Will Smith desferiu um tapa na cara do apresentador e comediante Chris Rock, após este último ter feito uma piada indelicada com atriz Jada Pinkett Smith, esposa de Will Smith.

A atriz está em processo de tratamento de uma doença chamada Alopecia que afeta o couro cabeludo causando a queda de cabelos

Outro caso que chamou a atenção da mídia brasileira  foi quando o humorista Leo Lins, ao fazer propaganda de um show de comédia seu, postou em sua rede social uma foto de um casal composto por uma mulher gorda maior e um homem magro transsexual, com a seguinte legenda “eu te choquei com essa imagem? Que bom”, isto é, deixando claro que o casal gerava a ideia de anormalidade, uma coisa perturbadora e que chamava atenção de forma negativa.

O que o humorista intitulou como piada, gerou para o casal uma série de ataques gordofóbicos, sendo que o post havia ultrapassado a marca dos 20 mil comentários.

O grande debate em cima do post e posteriores comentários do humorista está centralizado na reprodução da premissa de que mesmo sendo opressor e ofensivo, o humor não tem regras, sendo considerado apenas uma exteriorização da liberdade de expressão.

Por mais que a liberdade de expressão pareça um assunto recente, no Brasil, as três primeiras constituições já garantiam este direito ao cidadão. Ainda, John Stuart Mill, filósofo inglês do século XIX, em seu Ensaio Sobre a Liberdade, pauta que a liberdade servia como proteção contra a tirania do governo.

Dessa forma, se faz válido refletir sobre quais são os limites dentro do humor e da liberdade expressão.

Em 2010, no julgamento de medida cautelar em Ação Direita de Inconstitucionalidade de n. 4.451, os ministros do Supremo Tribunal Federal defenderam, por maioria de votos, a proteção constitucional as manifestações de opiniões dos meios de comunicação e a liberdade de criação humorística, de forma que a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático.

A verdade é que não há limites para o humor em si, juridicamente falando. Os limites são colocados por nós sociedade, tendo como o paradigma o moralmente aceitável. A essência da piada é a risada, a partir do momento que não há risada, não há piada.

Ao mesmo tempo, no entanto, aquele que preconizar preconceitos de origem, gênero, raça, idade, ou qualquer outra forma que demonstre discriminação e que, ainda, ofendam e causam dano a terceiro, poderá responder penal e civilmente pelos abusos que vier a cometer, de forma que aquele que se sentir lesado pode e deve pleitear seu direito de resposta ou até mesmo uma retratação pública.

Dessa forma, cada vez mais inaceitável o humor que agride, que machuca, para evolução social temos que entender que humor não é ofensa e, se fere a dignidade do outro, não é liberdade, é libertinagem.

Advogada Anna Flávia Donato Carvalheiro (OAB/MS 22.594/MS)

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