O desconhecimento da prática de assédio moral por parte do empregador ou superior hierárquico exclui a sua responsabilidade?

O assédio moral é uma prática de conduta reiterada visando o abalo emocional, por meio de ato, gesto e omissões que visem o enfraquecimento e/ou a diminuição da autoestima da vítima. Esse assédio pode ser de forma tanto vertical – do superior hierárquico em direção aos seus subordinados – quanto horizontal – entre os funcionários.

 Apesar do assédio moral horizontal praticado pelos trabalhadores em face de outro empregado poder ser desconhecido tanto pelo empregador quanto por seus superiores hierárquico, esse pode vir a ser responsabilizado, pois a ele compete a atribuição de criar e manter um meio ambiente de trabalho íntegro.

Todavia, a abertura de canais para o recebimento de reclamações e denúncias, com a adoção de mecanismos para apuração de eventuais desvios de conduta, deve garantir o sigilo, o correto encaminhamento das denuncias e a preservação da privacidade dos envolvidos, pode minorar os efeitos da responsabilização e evitar que as práticas indevidas sejam perpetuadas na empresa e outras pessoas sejam vítimas da conduta lesiva.

Além disso, a própria existência de mecanismo de fiscalização e denuncia pode coibir a pratica de atos lesivos.

Por isso, é de suma importância a Implementação do Programa de Compliance efetivo, que aborde e utilize as ferramentas cabíveis para garantia de um ambiente laboral ético e seguro, tanto para a empresa quanto para os funcionários.

 

Maíra Salgueiro Freire

PDR Assessoria Empresarial

OAB/MS 23.591

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