DOAÇÃO DE BENS EM VIDA

Muitos são os desafios quando o assunto são os bens, principalmente quem pode doar e quem pode receber. A doação em vida é uma estratégia que permite a transferência do patrimônio de forma antecipada e um dos benefícios é a redução de custos no processo de inventário.

Qualquer pessoa que deseja antecipar a transferência de seu patrimônio pode utilizar-se da doação, mas existem algumas restrições na legislação, principalmente no tocante aos limites de isenção e às alíquotas aplicáveis.

O meio legal para efetivar a doação é a escritura pública de doação.

A doação feita para um herdeiro necessário limita-se a 50% do patrimônio, ou ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito.

Lembramos, ainda, que a transferência de bens não pode deixar o doador sem recursos para sua subsistência. Nesse caso, a doação será considerada inválida.

Também é passível de nulidade a doação do cônjuge adúltero para o seu cúmplice, de modo a não beneficiar o concubinato e também não pode ser usada para blindar o patrimônio de dívidas do doador, porque pode ser anulada mediante ação própria.

É certo que a doação de bens em vida pode ser de dinheiro, móveis, imóveis, etc., respeitando os herdeiros legítimos: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge; mas pode doar, no máximo, 50% do seu patrimônio. Os outros 50% são reservados aos herdeiros, resguardados pelo artigo 1846 do Código Civil, ou seja, “Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”

Então, os pais podem doar bens em vida para o filho ou neto desde que não ultrapasse a 50% do patrimônio; sendo estes os únicos herdeiros, podem doar desde que continuem com recursos suficientes para sua sobrevivência.

Lembrando que o prazo para revogação da doação é de 1(um) ano e, para garantir a segurança jurídica, é essencial que tenha assessoria jurídica; portanto, consulte sempre o advogado de sua confiança.

 

Mara Silvia Piccinelle

OAB/MS 6622

Email: marapiccinelli@hotmail.com

Fone: (67) 9 9971-8006

 

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