Candidato aprovado em concurso com qualificação superior àquela exigida não pode ter sua posse negada!

Então quer dizer que você dedicou meses de estudos e preparação físico-mental, dispensou convites de amigos, afastou-se da família, deixou de lado seus hobbies, tudo isso para preparar-se para o Concurso Público e alcançar a tão sonhada aprovação.

Bem...você conseguiu! Uma nova etapa de sua vida começa agora... Ou começaria se não fosse a organização da prova impor um empecilho em seu sucesso, construir um muro entre você e a felicidade plena.

Infelizmente, são muito comuns episódios em que as bancas dos concursos públicos dispensam candidatos aprovados que "não se encaixam nas exigências do cargo", mesmo quando portadores de título superior ao exigido.

Frustrante, não é mesmo?

Pois saibam que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu ser irrazoável a administração pública restringir-se a interpretação literal do edital de concurso público, onde negou-se a posse de um candidato aprovado e nomeado que apresentava escolaridade superior a exigida.

É extremamente comum que candidatos com diploma superior ao exigido no edital prestem concurso visando cargo com nível de escolaridade inferior, como é o caso dos cargos que exigem a conclusão apenas do nível técnico.

Para os julgadores, negar a posse a quem, aprovado e nomeado no certame, apresente qualificações superiores as necessárias para o exercício das funções do cargo público, caracteriza-se uma formalidade excessiva.

No Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça, ao julgar um Mandado de Segurança, anulou o ato que excluiu um candidato Tecnólogo em Radiologia, para o cargo de nível médio Técnico em Radiologia.

O Juízo de 1º grau entendeu que a Administração Pública só tem a ganhar, uma vez que a capacitação profissional do candidato é maior do que a exigida pelo edital, o que fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

Mesmo com entendimento pacificado em alguns estados brasileiros, ainda ocorrem nomeações de candidatos com ilegalidades.

Assim, caso aconteça com você ou com alguém de sua família, o correto seria procurar um advogado para garantir que seu direito seja respeitado.

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