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As penalidades da LGPD

As sanções da Lei Geral de Proteção de Dados estão em vigor desde 01 de agosto de 2021 e ainda existem muitas empresas que não se adequaram e, portanto, devem ficar atentas às fiscalizações e a aplicação destas penalidades.

Como já dito, todas as empresas devem fazer a implementação da LGPD, independente do seu segmento ou do seu porte. A não adequação pode implicar em uma das penalidades do artigo 52 da lei, que serão aplicadas pela ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados.

As penalidades trazidas pela lei são: advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa, podendo chegar até 50 milhões de reais por infração, multa diária, publicização, bloqueio dos dados, eliminação dos dados, suspensão do funcionamento do banco de dados, suspensão da atividade de tratamento de dados e proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.

Vai ser necessário, além da adequação das empresas em relação à LGPD, uma mudança cultural dentro destas empresas afim de conscientizar todos da importância da proteção dos dados pessoais. As organizações precisarão implementar uma nova governança e gestão de dados pessoais e prestar contínuo treinamento a todos os colaboradores.

E para que a adequação da lei seja feita forma eficaz, visto ser uma lei principiológica e com vários detalhes, será necessário que as empresas busquem por orientação profissional, desta forma a implementação ocorrerá de forma segura, garantindo maior confiança ao clientes, titulares dos dados pessoais, que esta empresa respeita e protege todos os seus dados.

 

Hariet Raffel

Especialista em LGPD / PDR Assessoria Empresarial