A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NOS CASOS DA LEI MARIA DA PENHA E A POSSIBILIDADE DE INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS

Dados demonstram estatísticas desfavoráveis em relação aos casos de violência doméstica, uma vez que os números crescem a cada dia e aumentaram significativamente no período de pandemia. A partir da Lei Maria da Penha há um esforço concentrado das autoridades, do Poder Judiciário e da sociedade para combater este tipo de violência, que pode ser praticada de forma física, moral, psicológica, patrimonial ou sexual.

O primeiro passo é a comunicação das autoridades pela vítima e a partir disso se inicia o processo, sendo o Ministério Público o responsável por buscar a responsabilização do agressor, com imposição de medidas protetivas pelo Juiz, podendo até ser decretada a prisão.

No entanto, há outra alternativa em favor da vítima para buscar a efetiva responsabilização do seu algoz. Neste caso a vítima pode contratar um advogado para atuar como assistente de acusação, o qual poderá participar de todos os atos do processo e produzir todos os tipos de provas para que se obtenha um efetivo resultado, que é a condenação do agressor e, inclusive, a sua responsabilização por danos morais. Isso mesmo, nos casos de violência doméstica a vítima também tem direito a indenização, desde que feito o pedido pelo Ministério Público, ou, no caso, pelo assistente de acusação.

Portanto, é necessário que as mulheres nessa situação busquem os seus direitos pois, só assim, será possível minimizar os casos de violência doméstica.

Fernando Bonfim Duque Estrada

Especializando em Direito Processual Penal pela rede LFG/ANHANGUERA. Atualmente é Procurador de Entidades Públicas - Procuradoria Geral do Estado de MS

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