COVID – 19: Regras para o funcionamento do comércio da cidade de Dourados

O Decreto 2.480 de 23 de março de 2020 dispõe sobre as regras para o funcionamento do comércio da cidade de Dourados – MS. Referido Decreto não tem por finalidade “fechar” as portas dos estabelecimentos comerciais, mas minimizar o fluxo de pessoas em locais públicos e privados, evitando-se assim o contágio do COVID – 19. Contudo, evitando – se a PERDA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO da sua empresa, é importante se adequar as regras impostas na norma pública.
Neste momento, toda cautela é pouco para preservar a saúde dos nossos colaboradores, clientes e familiares e ao mesmo tempo a paralisação total das empresas pode gerar um colapso econômico. No Decreto retro mencionado, existem regras para funcionamento de algumas categorias de empresa, visando à saúde do coletivo. Assim, busque informação com um profissional de sua confiança para que encontre um equilíbrio entre a proteção das pessoas quanto ao contágio, assim como a manutenção de seu negócio.
