Você tem direito a Cidadania Italiana?

Vamos falar sobre Cidadania Italiana de um modo mais detalhado? São varias etapas sobre o reconhecimento da cidadania Italiana. A cada semana vou explicar um pouco mais sobre isso.
O que é preciso para se tornar um cidadão Italiano? Primeiro passo é descobrir se você ter direito ao reconhecimento.
A cidadania italiana é garantida por jus sanguinis (direito de sangue, na expressão em latim), ou seja, pode ser adquirida por descendentes de origem italiana (filhos,netos, bisnetos, etc) e também por cônjuges. No entanto, é preciso estar atento as limitações na lei.
Cidadania Italiana por descendência
Regra básica para ter direito à cidadania italiana é essa:
Todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana a todos os seus filhos – mesmo que eles tenham nascido em outro país. Então não importa se o italiano era o seu trisavô, o seu bisa ou o seu avô, em linhas gerais, muito provavelmente você tem direito à cidadania italiana! Toda mulher italiana passa, também, a cidadania aos descendentes. Porém isso só vale se os filhos dela tiverem nascido depois de 1 de Janeiro de 1948.
Cidadania Italiana por casamento
Quem é casado com um(a) italiano(a) pode, também, se tornar um cidadão italiano. Para isso é necessário pedir a naturalização.
Exceções no direito a Cidadania Italiana:
Verifique se o seu antepassado é realmente italiano. Precisamos nos lembrar que a Itália surgiu como País unificado em 1861. Dessa forma, para ser considerado italiano o seu antepassado precisa ter vivido na Itália unificada. Trocando em miúdos: seu antepassado que imigrou para o Brasil precisa ter falecido após 17 de março de 1861. Se ele veio do Veneto, precisa ter falecido após 22 de outubro de 1866.
Verifique o local de nascimento do italiano. É importante também conhecer o local de nascimento do seu antepassado. Algumas regiões – atualmente italianas – ficaram sob domínio estrangeiro durante muitos anos. O caso mais conhecido é do Trento, que fazia parte do Império Austro-húngaro até 1919.
Assim, só se consideram italianos os imigrantes que saíram dessa região após 16de julho de 1920. Ou seja, se o seu ascendente nasceu nessa região e imigrou para oBrasil antes de 16/07/1920, então chegou aqui como Austríaco – e não “italiano” –o que impede o reconhecimento da cidadania pelos seus descendentes.
Cidadania Italiana na linha materna
Essa é a mais conhecida das exceções, a chamada “linha materna”. O termo se popularizou para os descendentes de mulheres italianas, e foi difundida a máxima de que os ''descendentes de mulheres italianas não tem direito à cidadania italiana''.
Mas será que isso é verdade? Até 01/01/1948 (data da entrada em vigor da Constituição Italiana) a lei previa que as mulheres não transmitiam a própria cidadania para os filhos.
Dessa forma, os filhos de mulheres italianas (ou descendentes) casadas com estrangeiros recebiam apenas a nacionalidade do pai ou do local onde nasciam (se o país adotasse o sistema do ius solis, como é o caso do Brasil).
Essa regra discriminatória acabou com a Constituição Italiana de 1948, e todas as mulheres passaram a transmitir a própria nacionalidade para os filhos.
Moral da história: Se existe uma mulher na sua linha de ascendência, você precisa verificar a data de nascimento do filho dela. Se foi antes de 1948, o direito não foi transmitido; se ele/a nasceu após 1948, a mulher italiana transmitiu a cidadania para o filho/a!
Dica importante: se você caiu nessa exceção, não se desespere! É possível ajuizar uma ação na justiça italiana para ter o direito reconhecido. Já se formou jurisprudência em favor dos descendentes, e existe precedente da Corte Constitucional italiana.
O italiano não pode ter se naturalizado brasileiro Italianos que se naturalizaram brasileiros abriram mão da sua cidadania italiana, e portanto não podem transmiti-la para os descendentes que nasceram depois da naturalização.

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